Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.874/1998

Dá denominação de JAN ANTONIN BATA, à ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo.

LEI Nº 1.874, DE 23 DE JULHO DE 1998.

Dá denominação de JAN ANTONIN BATA, à ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo.

Publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 24 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada JAN ANTONIN BATA a ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo, na Rodovia que liga Bataguassu a Brasilândia/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.