Lei Ordinária nº 1.874/1998
Dá denominação de JAN ANTONIN BATA, à ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo.
LEI Nº 1.874, DE 23 DE JULHO DE 1998.
Dá denominação de JAN ANTONIN BATA, à ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo.
Publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 24 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JAN ANTONIN BATA a ponte que liga os Municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo, localizada sobre o Rio Pardo, na Rodovia que liga Bataguassu a Brasilândia/MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.