Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 188/1980

Autoriza o Poder Executivo a proceder a todas as medidas necessárias a reformulação e um planejamento Urbano-Rural, na área reservada a ocupação da Gleba denominada Paxixi, no Município de

LEI Nº 188, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a proceder a todas as medidas necessárias a reformulação e um planejamento Urbano-Rural, na área reservada a ocupação da Gleba denominada Paxixi, no Município de

Aquidauana, realizando a doação dos lotes, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Terras e Colonização - TERRASUL autorizado a proceder a todas as medidas necessárias a reformulação e um planejamento Urbano-Rural, na área reservada a ocupação da Gleba denominada Paxixi, de propriedade do Estado, no Município de Aquidauana, com a seguinte localização:

a área urbana, localizada na Colônia Paxixi, Distrito de

Camisão, com superfície de 41 ha. 8.611,70 m2, assim delimitada:

ao Norte, com o lote rural nº 60; ao Sul, com a Esplanada da NOB e os lotes rurais nº s 30, 31 e 32; a Leste com o lote rural nº 48 e a Oeste com os lotes rurais nº s 28, 29, 46 e 47, desmembrada de área maior, devidamente transcrita no Registro de imóveis da 1º

Circunscrição da Comarca de Aquidauana, sob o nº 21.111, as fls.

253 do Livro 3R, em 10.09.71, em nome do Estado de Mato Grosso, hoje Estado de Mato Grosso do Sul, por força do disposto no artigo

20 da Lei Complementar 31 , de 11 de outubro de 1.977.

Art. 2º O projeto de loteamento resultante do planejamento previsto no artigo anterior, será elaborado em consonância com a

Lei nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1.979, e após aprovação submetido ao registro imobiliário competente.

Art. 3º Realizadas as medidas preconizadas nos artigos anteriores, deverá o TERRASUL providenciar a legalização das diversas posses localizadas na referida área de reserva urbana, para outorga dos respectivos títulos de domínio, por doação que o

Poder Executivo fica autorizado a expedir.

Parágrafo inico - Na legalização das posses, deverá ser respeitado o direito do possuidor, bem como observado o levantamento cadastral já realizado pelo TERRASUL, ou constante do acervo na sucessão da CODEMAT.

Art. 4º Fica ainda o TERRASUL, autorizado a proceder a regularização dos imóveis rurais localizados na Colônia Paxixi, remanescentes da colonização procedida, sob forma de doação, integrantes da mesma transcrição imobiliária.

Art. 5º O remanescente que resultar do loteamento Urbano Rural, após a legalização das posses existentes e competente expedição dos títulos de domínio na forma do art. 3º, poderá ser doado pelo Poder

Executivo a Prefeitura Municipal de Aquidauana, para dar continuidade a expedição de títulos aquisitivos dos lotes remanescentes, respeitado o projeto de Urbanização que trata esta lei.

Art. 6º A transferência dos títulos de domínio prevista nos artigos anteriores, será efetivada mediante escritura pública, que e da substância do ato, ficando o Departamento de terras e

Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, investido dos poderes de representação do Estado para adoção desta medida.

Art. 7º as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verba própria do TERRASUL, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.