Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.880/1998

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 1.880, DE 23 DE JULHO DE 1998.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 24 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.