Lei Ordinária nº 1.880/1998
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.
LEI Nº 1.880, DE 23 DE JULHO DE 1998.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.
Publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 24 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Fraternal Horta Comunitária, com sede no Município de Aparecida do Taboado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.