Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.886/1998

Institui o Dia da Comunidade Italiana no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 1.886, DE 23 DE JULHO DE 1998.

Institui o Dia da Comunidade Italiana no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.821, de 24 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Dia da Comunidade Italiana" a ser comemorado, anualmente, em 2 de junho.

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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