Lei Ordinária nº 189/1980
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito.
LEI Nº 189, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo até o valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhdes de dolares norte-americanos), ou seu equivalente em moeda nacional, dando garantias de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O empréstimo a que se refere este artigo poderá ser captado no país e/ou no exterior.
Art. 2º Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a Produção
Agrícola, constante no anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.