Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.890/1998

Denomina SEBASTIÃO PAES DE ANANIAS (Tiãozinho do Posto), a Rodovia MS-233, no trecho que demanda de Costa Rica ao Distrito de Figueirão (Camapuã).

LEI Nº 1.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998.

Denomina SEBASTIÃO PAES DE ANANIAS (Tiãozinho do Posto), a Rodovia MS-233, no trecho que demanda de Costa Rica ao Distrito de Figueirão (Camapuã).

Publicada no Diário Oficial nº 4.885, de 27 de outubro de 1998. Obs: Alterada pela Lei nº 4.884, de 19 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada SEBASTIÃO PAES DE ANANIAS (Tiãozinho do Posto), a Rodovia MS-233, no trecho que demanda de Costa Rica ao Distrito de Figueirão (Camapuã).

OBS: Alterada para Rodovia MS-223, pela Lei nº 4.884, de 19 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4884/2016 de 19/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.