Lei Ordinária nº 1.905/1998
Veda a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, e dá outras providências.
LEI Nº 1.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
Veda a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.905, de 26 de novembro de 1998.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, bem como estabelecer como pré-requisito para admissão ao cargo ou função esta exigência.
Art. 2º O não-cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa estabelecida pelo órgão estadual competente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de novembro de 1998.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.