Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.905/1998

Veda a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, e dá outras providências.

LEI Nº 1.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Veda a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.905, de 26 de novembro de 1998.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a utilização da expressão "Exige-se boa aparência" em anúncios de recrutamento ou seleção de pessoal, bem como estabelecer como pré-requisito para admissão ao cargo ou função esta exigência.

Art. 2º O não-cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa estabelecida pelo órgão estadual competente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de novembro de 1998.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.