Lei Ordinária nº 1.907/1998
Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina e ao Município de Santa Rita do Pardo, neste Estado.
LEI Nº 1.907, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina e ao Município de Santa Rita do Pardo, neste Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 4.905, de 26 de novembro de 1998.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina, quilômetro 152 da BR-267 e este ligando ao Município de Santa Rita do Pardo, quilômetro 117 da BR-267.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de novembro de 1998.
Deputado Londres Machado
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.