Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.907/1998

Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina e ao Município de Santa Rita do Pardo, neste Estado.

LEI Nº 1.907, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina e ao Município de Santa Rita do Pardo, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 4.905, de 26 de novembro de 1998.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a Rodovia Municipal que liga o Município de Ribas do Rio Pardo a Nova Andradina, quilômetro 152 da BR-267 e este ligando ao Município de Santa Rita do Pardo, quilômetro 117 da BR-267.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de novembro de 1998.

Deputado Londres Machado

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.