Lei Ordinária nº 1.912/1998
Estabelece a obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 1.912, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998.
Estabelece a obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.914, de 9 de dezembro de 1998. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas públicas de pré-escolar, 1º e 2º graus do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início do ano letivo obrigadas perante os pais responsáveis e alunos a:
I - apresentar em lugar de fácil acesso, fornecendo cópia, quando solicitada, da planilha de custos e aplicação dos recursos públicos destinados à escola, independentemente de sua origem, conforme modelo do anexo I;
II - dar ciência aos pais e responsáveis do processo pedagógico, permitindo-lhes e estimulando-os a participarem da definição das propostas educacionais;
III - informar aos alunos sobre seu direito de contestar critérios avaliativos e de poder recorrer a instância escolares superiores.
Art. 2º Nenhum aluno poderá ser prejudicado em seu desempenho escolar se a escola não comprovar o cumprimento das obrigações impostas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de dezembro de 1998.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
ANEXO I
COMPONENTES DE CUSTOS DESPESAS ANO BASE (VALORES EM REAL) ANO DE APLICAÇÃO (VALORES EM REAL)
1.0. Pessoal
1.1. Pessoal docente
1.1.1. Encargos sociais
1.2. Pessoal técnico e administra-tivo
1.2.1. Encargos sociais
2.0. Despesas gerais e administra-tivas
2.1. Despesas com material
2.2. Conservação e manutenção
2.3. Serviços de terceiros
2.4. Serviços públicos
2.5. Aluguéis
2.6. Depreciação
2.7. Outras despesas
2.8. Contribuições sociais
2.9. Total Geral
Número de alunos
RECURSOS RECEBIDOS PARA 1998.
Local: _________________________________ Data: .._______/_______/_______
_____________________________
Carimbo e assinatura do Diretor (a)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.