Lei Ordinária nº 192/1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 910.000.000,00 para os, fins que especifica.
LEI Nº 192, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 910.000.000,00 para os, fins que especifica. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar no valor total de Cr$ 910.000.000,00, (novecentos e dez milhdes de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.Q04 - Coordenação da Ação Política do Governo.
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 18.900.000,00
3213 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 19.900.000,00
1102 - Casa Militar
1102.03070202.QD7 - Coordenação das Atividades da Casa Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.700.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.900.000,00
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1202 - Diretoria de Administração
1202.03090212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 12.500.000,00
1210 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades
Supervisionadas
1210.03090452.801 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de
Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - IDESUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 7.100.100,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.100.000,00
1300 - Secretaria de Fazenda
1302 - Diretoria de Administração
1302.03080212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civi Cr$ 68.000.000,00
3113 - Operações Patronais Cr$ 4.500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 72.500.000,00
1400 - Secretaria de Administração
1402 - Diretoria de Administração
1402.03070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 17.900.Q00,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00
FONTE 00 SUB Cr$ 19.900.000,00
1600 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
1602 - Diretoria de Administração
1602.03070202.010 - Operacionalização dos serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 TOTAL Cr$ 6.600.000,00
1610 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Entidades
Supervisionadas
1610.04140212.809 - Atividade a cargo da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 13.000.000,00
1610.11070212.808 - Atividade a cargo da Companhia de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.500.000,00
1610.04180212.807 - Atividade a cargo da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00
1610.11650212.811 - Atividade a cargo da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul - SULS
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4,000.000,00
1610.03170212.804 - Atividade a cargo do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 11.000.000,00
1610.04130212.805 - Atividade a cargo do Departamento de Terras e
Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.400.000,00
1610.11660212.806 - Atividade a cargo da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.400.000,00
1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1710 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana - Entidades
Supervisionadas
1710.03070212.812 - Atividade a cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.800.000,00
1710.16070212.813 - Atividade a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 28.000.000,00
1800 - Secretaria de Justiça
1802 - Diretoria de Administração
1802.02040212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.000.000,00
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1902 - Diretoria de Administração
1902.06300212.010 - Operacionalização de Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.OOQ.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.700.000,00
1903 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRANs
1903.06300212.025 - Coordenação dos Serviços de Trânsito
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.800.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.900.000,00
1904 - Diretoria Geral da Polícia Civil
1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 8.20Q.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.300.000,00
1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1905.O6301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3112 - Pessoal Militar Cr$ 18.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 23.000.000,00
2000 - Secretaria de Educação
2002 - Diretoria de Administração
2002.08070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 170.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 178.000.000,00
2100 - Secretaria de Saúde
2102 - Diretoria de Administração
2102.13750212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoa Civil Cr$ 6.100.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 4.100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 10.200.000,00
2200 - Procuradoria Geral do Estado
2201 - Procuradoria Geral do Estado
2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500,000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.500.000,00
2300 - Procuradoria Geral da Justiça
2301 - Procuradoria Geral da Justiça
2301.02040142.029 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00
2400 - Encargos Gerais do Estado
2402 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda
2402.03070212.032 - Encargos com Pessoal Transferido para Mato Grosso do Sul
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 306.900.000,00
3112 - Pessoal Militar Cr$ 73.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 389.900.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 910.000.000,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto em conformidade com o inciso II, do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Arrigo 3º - as alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas decorrentes desta Lei, serão aprovadas por Resolução nos termos do artigo 11, do Decreto nº 420 , em 03 de janeiro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.