Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 192/1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 910.000.000,00 para os, fins que especifica.

LEI Nº 192, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 910.000.000,00 para os, fins que especifica. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar no valor total de Cr$ 910.000.000,00, (novecentos e dez milhdes de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias na seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.03070202.Q04 - Coordenação da Ação Política do Governo.

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 18.900.000,00

3213 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 19.900.000,00

1102 - Casa Militar

1102.03070202.QD7 - Coordenação das Atividades da Casa Militar

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.700.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.900.000,00

1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1202 - Diretoria de Administração

1202.03090212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 12.500.000,00

1210 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades

Supervisionadas

1210.03090452.801 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de

Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - IDESUL

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais Cr$ 7.100.100,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.100.000,00

1300 - Secretaria de Fazenda

1302 - Diretoria de Administração

1302.03080212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civi Cr$ 68.000.000,00

3113 - Operações Patronais Cr$ 4.500.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 72.500.000,00

1400 - Secretaria de Administração

1402 - Diretoria de Administração

1402.03070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 17.900.Q00,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00

FONTE 00 SUB Cr$ 19.900.000,00

1600 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1602 - Diretoria de Administração

1602.03070202.010 - Operacionalização dos serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 TOTAL Cr$ 6.600.000,00

1610 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Entidades

Supervisionadas

1610.04140212.809 - Atividade a cargo da Empresa de Serviços

Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 TOTAL Cr$ 13.000.000,00

1610.11070212.808 - Atividade a cargo da Companhia de

Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.500.000,00

1610.04180212.807 - Atividade a cargo da Empresa de Pesquisa

Agropecuária e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00

1610.11650212.811 - Atividade a cargo da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul - SULS

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 TOTAL Cr$ 4,000.000,00

1610.03170212.804 - Atividade a cargo do Instituto de Preservação e

Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 TOTAL Cr$ 11.000.000,00

1610.04130212.805 - Atividade a cargo do Departamento de Terras e

Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.400.000,00

1610.11660212.806 - Atividade a cargo da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.400.000,00

1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

1710 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana - Entidades

Supervisionadas

1710.03070212.812 - Atividade a cargo do Departamento de Obras

Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.800.000,00

1710.16070212.813 - Atividade a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 TOTAL Cr$ 28.000.000,00

1800 - Secretaria de Justiça

1802 - Diretoria de Administração

1802.02040212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.500.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.000.000,00

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1902 - Diretoria de Administração

1902.06300212.010 - Operacionalização de Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.OOQ.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.700.000,00

1903 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRANs

1903.06300212.025 - Coordenação dos Serviços de Trânsito

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.800.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.900.000,00

1904 - Diretoria Geral da Polícia Civil

1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 8.20Q.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.300.000,00

1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

1905.O6301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00

3112 - Pessoal Militar Cr$ 18.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 23.000.000,00

2000 - Secretaria de Educação

2002 - Diretoria de Administração

2002.08070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 170.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 178.000.000,00

2100 - Secretaria de Saúde

2102 - Diretoria de Administração

2102.13750212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoa Civil Cr$ 6.100.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 4.100.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 10.200.000,00

2200 - Procuradoria Geral do Estado

2201 - Procuradoria Geral do Estado

2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500,000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.500.000,00

2300 - Procuradoria Geral da Justiça

2301 - Procuradoria Geral da Justiça

2301.02040142.029 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos Poderes Públicos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00

2400 - Encargos Gerais do Estado

2402 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda

2402.03070212.032 - Encargos com Pessoal Transferido para Mato Grosso do Sul

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 306.900.000,00

3112 - Pessoal Militar Cr$ 73.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 389.900.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 910.000.000,00

Art. 2º O crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto em conformidade com o inciso II, do 1º, do art. 43, da

Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Arrigo 3º - as alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas decorrentes desta Lei, serão aprovadas por Resolução nos termos do artigo 11, do Decreto nº 420 , em 03 de janeiro de 1980.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.