Lei Ordinária nº 1.920/1998
Declara de Utilidade Publica Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP.
LEI Nº 1.920, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.
Declara de Utilidade Publica Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP.
Publicada no Diário Oficial nº 4.915, de 10 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3222/2006 de 31/05/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.