Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.920/1998

Declara de Utilidade Publica Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP.

LEI Nº 1.920, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de Utilidade Publica Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP.

Publicada no Diário Oficial nº 4.915, de 10 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNIP, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3222/2006 de 31/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.