Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.922/1998

Declara de Utilidade Publica Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade e Município de Cassilândia.

LEI Nº 1.922, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de Utilidade Publica Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade e Município de Cassilândia.

Publicada no Diário Oficial nº 4.915, de 10 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé, entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Wladislau Garcia Gomes nº 5, na cidade e Município de Cassilândia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.