Lei Ordinária nº 1.922/1998
Declara de Utilidade Publica Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade e Município de Cassilândia.
LEI Nº 1.922, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.
Declara de Utilidade Publica Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade e Município de Cassilândia.
Publicada no Diário Oficial nº 4.915, de 10 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Cassilândia Vale do Aporé, entidade de cunho cultural, social, moral e de bem-estar cívico da comunidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Wladislau Garcia Gomes nº 5, na cidade e Município de Cassilândia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.