Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.925/1998

Altera o coeficiente constante no item 32.00 da Tabela anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

LEI Nº 1.925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera o coeficiente constante no item 32.00 da Tabela anexa à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 4.917, de 14 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o coeficiente multiplicador da Tabela de Serviços Estaduais anexa ao Código Tributário Estadual, no item 32.00, que tem especificado como fato gerador o Boletim de Ocorrências de Trânsito urbano/rodoviário, para 3 (três) UFERMS em área urbana central e de 5 (cinco) UFERMS em área periférica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998