Lei Ordinária nº 1.925/1998
Altera o coeficiente constante no item 32.00 da Tabela anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
LEI Nº 1.925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera o coeficiente constante no item 32.00 da Tabela anexa à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.
Publicada no Diário Oficial nº 4.917, de 14 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o coeficiente multiplicador da Tabela de Serviços Estaduais anexa ao Código Tributário Estadual, no item 32.00, que tem especificado como fato gerador o Boletim de Ocorrências de Trânsito urbano/rodoviário, para 3 (três) UFERMS em área urbana central e de 5 (cinco) UFERMS em área periférica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998