Lei Ordinária nº 1.927/1998
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, o imóvel que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, o imóvel que menciona e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.917, de 14 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, o imóvel constituído por fração ideal da Chácara nº 117, situada na Rua Joana Batista esquina com a Rua Alagoas, na cidade de Amambai, medindo 10,00 m por 17,00 m perfazendo a área total de 170,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 4.789, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção, pela donatária, de obras de melhorias e ampliações do sistema de abastecimento de água.
Art. 3º A donatária obriga-se a realizar, no prazo de um ano a partir da data da publicação desta Lei, as obras previstas no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 4º A transferência do imóvel decorrente da doação prevista no artigo 1º far-se-á mediante instrumento público, cabendo à donatária o desmembramento da área e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.