Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.929/1998

Dispõe sobre a segurança de ex-Governador do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 1.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a segurança de ex-Governador do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.923, de 22 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado promoverá a segurança de ex-Governador, pelo espaço de quatro anos contados do término do seu mandato, através de uma equipe de quatro pessoas.

Parágrafo único. Os membros da equipe, a que se refere este artigo, serão designados pela Secretaria de Estado de Governo, dentre os integrantes de seu quadro de pessoal, indicados pelo ex-Governador.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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