Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 193/1980

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da

LEI Nº 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da

Assembléia legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL

- com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do

Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL - entidade recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.