Lei Ordinária nº 193/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da
LEI Nº 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da
Assembléia legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL
- com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do
Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL - entidade recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.