Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.939/1998

Altera, modifica e revoga dispositivos da Lei nº 1.464, de 21 de dezembro de 1993; modifica os anexos da Lei nº 364, de 16 de dezembro de 1982, e dá outras providências

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera, modifica e revoga dispositivos da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993; modifica os anexos da Lei nº 364 , de 16 de dezembro de 1982, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 4.924, de 23 de dezembro de 1998. Revogada pela Lei nº 3.877, de 30 de março de 2010, art. 57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 3º, 14, 39,

§ 2º, 43, 44, 45, parágrafo único do art. 52, parágrafo único do art. 53 e parágrafo único do art. 61 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas compreende os cargos de provimento efetivo, integrados em carreiras, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, assim estruturados:

I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão:

a) Grupo Ocupacional I - Direção Especializada Superior, símbolo TCDS-100;

b) Grupo Ocupacional II - Assessoramento Especializado Superior, símbolo TCAS-200;

c) Grupo Ocupacional III - Assistência Direta, símbolo TCAD-300.

II - Funções de Confiança:

a) Grupo Ocupacional IV - Chefias Intermediárias, símbolo TCFC-400."

"Art. 14 . Os Cargos Isolados de Provimento em Comissão, constantes dos Grupos Ocupacionais I a III, têm por finalidade:

I - Grupo I - atendimento das atividades típicas de direção-geral, coordenação, comando, controle e consultoria, em nível técnico especializado e de direção superior;

II - Grupo II - coordenação, controle e assessoramento das atividades especializadas de apoio superior e ou de planejamento e assessoramento técnico superior inerentes às atribuições do Tribunal de Contas;

III - Grupo III - comando, coordenação e controle das atividades de apoio administrativo, em nível intermediário às diferentes unidades técnicas, operacionais e administrativas, do Tribunal de Contas."

Art. 39. ...

I - ....

a)

b)

II - ....

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

III - ....

a)

b)

c)

IV - ....

a)

b)

§ 1º ...

§ 2º O adicional de produtividade, obedecidas as disposições constantes do regulamento editado por ato do Tribunal Pleno, será concedido em quotas, correspondente, cada uma, a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do vencimento básico em que estiver colocado o servidor, variando de 100 (cem) até o máximo de 400 (quatrocentos) quotas mensais.

§ 3º ...

§ 4º ...

§ 5º ..."

"Art. 43 . Aos integrantes dos grupos ocupacionais I e II, será concedido o adicional a que se refere o art. 39, II, "b" desta Lei, na forma de regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Contas, atendidas as peculiaridades e complexidades das respectivas funções e observado o limite máximo de 150% (cento e cinqüenta por cento) da remuneração."

"Art. 44 . A ascensão funcional consiste na elevação do funcionário à referência imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da respectiva carreira."

"Art. 45 . A hierarquia dos cargos efetivos do Tribunal de Contas inicia-se pelo menor numeral da Classe "A" e tem, como posição mais elevada, o maior numeral referido na Classe "C" e que corresponderá à Classe Especial."

"Art. 52 .........

Parágrafo único. Os cargos que compõem os grupos I e II, Direção e Assessoramento Especializado Superior, vinculados às unidades orgânicas da atividade-fim do Tribunal de Contas, serão preenchidos, preferencialmente, por servidores de carreira, integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas."

"Art. 53 . .......

Parágrafo único. As funções de confiança, privativas de funcionários efetivos do Tribunal de Contas, são de livre designação e dispensa do Presidente e classificam-se segundo os símbolos constantes do Quadro II, do anexo I, desta Lei."

"Art. 61 . .......

Parágrafo único. Os grupos I a III - Cargos de Provimento em Comissão - guardam simbologia própria e observam a correlação, em nível de retribuição, com os semelhantes grupos de pessoal do Estado."

Art. 2º Ficam consolidados, nos quantitativos constantes dos anexos II, III e IV desta Lei, os cargos ali referenciados, revogando-se expressamente, o art. 20 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993.

(ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Parágrafo único. A qualificação exigida para habilitação aos cargos e o esquema básico do plano de carreiras estão expressos nos anexos I e V desta Lei.

A

rt. 3º Os valores do vencimento mensal a que se referem os artigos 35, 37 e 38 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, ficam alterados nos termos do estabelecido no anexo VI, tabelas I a V da presente Lei.

(ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

§ 1º Aos padrões de vencimento dos cargos de grupo ocupacional V, do anexo II, será acrescido, mensalmente, além da produtividade, o adicional por trabalho técnico e científico, calculados com observância do disposto na Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993.

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

§ 2º O valor da gratificação inerente ao desempenho de função de confiança será definido em ato próprio, editado pelo Presidente do Tribunal de Contas.

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

§ 3º Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, para os conselheiros do Tribunal de Contas, e nem inferior ao salário mínimo fixado pela Legislação Federal.

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Art. 4º Observada a descrição das finalidades referidas no art. 61 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, os grupos que integram os cargos de provimento efetivo são os constantes do anexo I, número III desta Lei.

Art. 5º Ocorrendo a vacância, em razão do afastamento de seus atuais titulares, por qualquer motivo, serão considerados automaticamente extintos os cargos de Técnico em Auditoria Externa - TCAC 520 - Grupo Ocupacional V do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas.

Art. 6º Ato próprio, editado pelo Presidente do Tribunal de Contas, determinará as necessárias apostilas, modificações e alterações, inclusive de ordem financeira, nos assentos funcionais dos integrantes do Quadro de Pessoal, adaptando-os às disposições desta Lei.

Parágrafo único. O ato a que se refere este artigo observará, obrigatoriamente, relativamente ao pessoal integrante dos Grupos V, VI, VII e VIII a correspondência estabelecida no anexo VII desta Lei.

(revogado pela Lei nº 1.965, de 28 de junho de 1999)

Art. 7º Ficam consolidados, na forma e quantitativo constantes do anexo VIII desta Lei, os cargos em comissão listados nos anexos I e II referidos no art. 14 da Lei nº 364 , de 16 de dezembro de 1982.

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Parágrafo único. Ato próprio, editado pelo Procurador-Chefe do Ministério Publico Especial junto ao Tribunal de Contas, implementará as medidas necessárias à aplicação das disposições a que se refere este artigo.

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1999, revogados, expressamente, o

Art. 36. caput e o art. 38 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993

e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO I

Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, quando trata do grupo operacional III, do item I do Anexo I)

Qualificação Exigida para Habilitação aos Cargos

I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão:

Símbolo Grupo Ocupacional Denominação Qualific. Exigida

TCDS-100 TCDS-101 TCDS-102 TCDS-103 TCDS-104 I I I I I Direção Especializada Superior Nível Superior ou experiência e capacidade pública e notória

TCAS-200 TCAS-201 TCAS-202 TCAS-203 TCAS-204 II II II II II Assessoramento Especializado Superior Nível Superior ou experiência e capacidade pública e notória

ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

TCAD-301 TCAD-302 TCAD-303 TCAD-304 TCAD-305 TCAD-306 III III III III III III Assistência Direta Nível Superior ou experiência e capacidade pública e notória

II - Funções de Confiança

Símbolo Grupo Ocupacional Denominação Qualific. Exigida

TCFC-401 TCFC-402 TCFC-403 IV IV IV Chefia Intermediária Nível Superior ou experiência e capacidade pública e notória

III - Cargos de Provimento Efetivo

Símbolo Grupo Ocupacional Denominação Qualific. Exigida

TCAC-510 TCAC-520 V V Auditor de Controle Externo Técnico de Auditoria Externa Nível Superior completo em: Ciências Jurídicas, Econômicas, Contábeis, Administrativas, Engenharia Civil e ou Arquitetura Técnico em Contabilidade

TCNS-610 TCNS-620 VI VI Bibliotecário Técnico de Nível Superior Curso Superior em Biblioteconomia Curso Superior em Ciências Humanas e Sociais

TCAO-710 TCAO-720 TCAO-730 TCAO-740 VII VII VII VII Assistente de Apoio Técnico de Reprodução Auxiliar de Saúde e Prevenção Operador de Telex 2º grau e conhecimento específico 2º grau e prática na área 2º grau e especialização específica 2º grau e prática na área

TCSA-810 TCSA-820 TCSA-830 VIII VIII VIII Auxiliar de Apoio Agente de Serviços Gerais Motorista 1º grau completo 1º grau completo 1º grau completo e habilitação legal

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO II Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, quando trata do Grupo Operacional III do Anexo II)

Quantificação dos Cargos

I - Grupo Ocupacional I

Direção Especializada Superior

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCDS-100 TCDS-101 TCDS-101 TCDS-101 TCDS-102 TCDS-102 TCDS-102 TCDS-103 Diretor-Geral de Secretaria Diretor-Geral de Controle Externo Diretor-Geral de Administração e Finanças Chefe de Gabinete da Presidência Diretor de Controle Externo Diretor de Diretoria Diretor de Cartório Chefe de Assessoria de Informática 01 01 01 01 07 07 01 01

II - Grupo Ocupacional II

Assessoramento Especializado Superior

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCAS-202 TCAS-202 TCAS-202 TCAS-202 TCAS-202 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-203 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 TCAS-204 Chefe de Gabinete de Conselheiro Chefe da Secretaria das Sessões Assessor Jurídico da Presidência Assessor de Controle Externo Coordenador da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria de Comunicação Social Chefe da Assessoria de Segurança Assessor de Conselheiro Assessor da Diretoria de Controle Externo Assessor da Diretoria de Administração e Finanças Assessor de Auditor Assessor de Transporte Assessor Administrativo Assessor Contábil Assessor de Imprensa Assessor de Relações Públicas Assessor Técnico Assessor Técnico em Informática Assessor Jurídico Assessor Setorial Assessor de Saúde e Prevenção Assessor de Serviço Coordenador de Inspetoria Revisor de Debates 07 01 01 07 01 01 01 14 01 01 03 01 02 07 01 01 19 12 03 09 03 07 07 02

III - Grupo Ocupacional III ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Assistência Direta

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCAD-301 TCAD-301 TCAD-301 TCAD-301 TCAD-301 TCAD-302 TCAD-302 TCAD-303 TCAD-303 TCAD-303 TCAD-304 TCAD-305 TCAD-305 TCAD-306 Assistente Assistente Técnico de Informática Assistente Técnico de Laboratório Assistente de Plenário Secretário I Secretário II Supervisor de Segurança Secretário III Assistente de Segurança Agente de Contadoria do Cartório Secretário IV Secretário V Motorista Oficial Secretário VI 20 21 02 02 12 11 01 17 13 01 04 09 12 11

IV - Grupo Ocupacional IV

Funções de Confiança

Símbolo Denominação da Função Quantidade

TCFC-401 TCFC-402 TCFC-403 Chefe de Núcleo Chefe de Setor Chefe de Equipe de Inspeção

Art. 53 (parágrafo único)

V - Grupo Ocupacional V

Auditoria e Controle

Código Denominação do Cargo Efetivo Quantidade

TCAC-510 TCAC-520 Auditor de Controle Externo Técnico em Auditoria Externa 188 157

VI - Grupo Ocupacional VI

Assistência Técnica de Nível Superior

Código Denominação do Cargo Efetivo Quantidade

TCNS-610 TCNS-620 Bibliotecário Técnico de Nível Superior 02 22

VII - Grupo Ocupacional VII

Apoio Operacional e Administrativo

Código Denominação do Cargo Efetivo Quantidade

TCAO-710 TCAO-720 TCAO-730 TCAO-740 Assistente de Apoio Técnico Técnico de Reprodução Auxiliar de Saúde e Prevenção Operador de Telex 171 13 02 02

VIII - Grupo Ocupacional VIII

Serviços Auxiliares

Código Denominação do Cargo Efetivo Quantidade

TCSA-810 TCSA-820 TCSA-830 Auxiliar de Apoio Agente de Serviços Gerais Motorista 24 62 08

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO III

Auditoria e Controle

Qualificação Exigida e Quantificação dos Cargos

(por Especialização)

Código Categoria Funcional Especialização Quantidade

TCAC-510 Auditor de Controle Externo Bel. em Ciências Jurídicas Bel. em Ciências Administrativas Bel. em Ciências Econômicas Bel. em Ciências Contábeis Bel. em Engenharia Civil ou Arquitetura 62 23 22 65 16

TCAC-520 Técnico em Auditoria Externa Técnico em Contabilidade 157

ANEXO Á LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO IV

Plano de Cargos - Enquadramento

Grupo Ocupacional V

Auditoria e Controle

Auditor de Controle Externo - Código TCAC-510

Especialização Classe e Ref. Quantidade

Bacharel em Ciências Jurídicas C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25 12 19 31

Bacharel em Ciências Administrativas C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25 04 07 12

Bacharel em Ciências Econômicas C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25 04 07 11

Bacharel em Ciências Contábeis C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25 12 20 33

Bacharel em Engenharia ou Arquitetura C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25 03 05 08

Técnico em Auditoria Externa - TCAC-520

Especialização Classe e Ref. Quantidade

Técnico em Contabilidade C 19-20-21 B 16-17-18 A 13-14-15 30 48 79

Grupo Ocupacional VI

Assistência Técnica de Nível Superior

Código Nome do Cargo Classe e Ref. Quantidade

TCNS-610 Bibliotecário C 20-21-22 B 17-18-19 A 14-15-16 01 00 01

TCNS-620 Técnico de Nível Superior C 20-21-22 B 17-18-19 A 14-15-16 04 07 11

Grupo Ocupacional VII

Apoio Operacional e Administrativo

Código Nome do Cargo Classe e Ref. Quantidade

TCAD-710 Assistente de Apoio Técnico C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 33 52 86

TCAD-720 Técnico de Reprodução C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 02 04 07

TCAD-730 Auxiliar de Saúde e Prevenção C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 01 00 01

TCAD-740 Operador de Telex C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 00 01 00

Grupo Ocupacional VIII

Serviços Auxiliares

Código Nome do Cargo Classe e Ref. Quantidade

TCSA-810 Auxiliar de Apoio C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03 04 08 12

TCSA-820 Agente de Serviços Gerais C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03 12 19 31

TCSA-830 Motorista C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03 02 06 00

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO V

Esquema Básico do Plano de Carreiras

Linha de Atividade: Auditoria e Controle

Categoria Funcional Área de Atuação Carreira Nível Classe e Ref.

Auditoria de Controle Externo Controle Externo: Atividades operacionais privativas do Tribunal pertinentes à análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, acompanhamento da receita; análise dos atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, licitações e contratos; realizações de auditorias e inspeções e outras de natureza correlata. Auditoria e Controle Superior C 29-30-31 B 26-27-28 A 23-24-25

Linha de Atividade: Auditoria e Controle

Categoria Funcional Área de Atuação Carreira Nível Classe e Ref.

Técnico em Auditoria Externa Controle Externo: Atividades privativas do Tribunal de Contas, que envolve análise de contas; fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, exame de atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, licitações e contratos, realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlata, com atividade interna e externa Auditoria e Controle Técnico em Contabili-dade C 19-20-21 B 16-17-18 A 13-14-15

Linha de Atividade: Apoio ao Controle Externo

Área de Atuação Carreira Categoria Funcional Nível Classe e Ref.

Assistente Técnico de Nível Superior: Atividades cujos cargos cabem atribuições relacio-nadas com a execução de tarefas compreendidas nas áreas de Biblioteconomia e Ciências Humanas e Sociais Apoio ao Controle Externo Bibliotecário Técnico de Nível Superior Superior Superior C 20-21-22 B 17-18-19 A 14-15-16 C 20-21-22 B 17-18-19 A 14-15-16

Apoio Operacional e Administrativo: Apoio às atividades destinadas à execução de tarefas relacionadas com as atividades básicas do Tribunal, em apoio ao Controle Externo. Apoio ao Controle Assistente de Apoio Técnico Técnico de Reprodução Auxiliar de Saúde e Prevenção Operador de Telex Médio Médio Médio Médio C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09 C 13-14-15 B 10-11-12 A 07-08-09

Serviços Auxiliares: Tarefa de recepção e distribuição de documen-tos, limpeza, copa, portaria e zeladoria, transportes e outras assemelhadas Apoio ao Controle Auxiliar de Apoio Agente de Serviços Gerais Motorista Básico Básico Básico C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03 C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03 C 07-08-09 B 04-05-06 A 01-02-03

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO VI

Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, na Tabela III do Anexo VI, quando trata do Grupo Operacional III)

Plano de Retribuição

Tabela I

Grupo Ocupacional I

Símbolo Vencimento Mensal

TCDS-100 R$ 1.750,00

TCDS-101 R$ 1.250,00

TCDS-102 R$ 758,00

TCDS-103 R$ 488,00

TCDS-104 R$ 428,00

Tabela II

Grupo Ocupacional II

Símbolo Vencimento Mensal

TCAS-202 R$ 758,00

TCAS-203 R$ 488,00

TCAS-204 R$ 428,00

Tabela III

Grupo Ocupacional III ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Símbolo Vencimento Mensal

TCAD-301 R$ 230,00

TCAD-302 R$ 201,00

TCAD-303 R$ 178,00

TCAD-304 R$ 155,00

TCAD-305 R$ 137,00

TCAD-306 R$ 126,00

Tabela IV

Grupo Ocupacional IV (Função de Confiança)

Símbolo Valor de Gratificação

TCFC-401 Fixada nos termos do art. 3º,

§ 1º, desta Lei.

TCFC-402

TCFC-403

Tabela V

Cargos de Provimento Efetivo

Grupos Ocupacionais V, VI, VII e VIII

Escala de Padrões de Vencimento

Ref. Vencimento Mensal Ref. Vencimento Mensal

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 R$ 188,00 R$ 194,00 R$ 200,00 R$ 205,00 R$ 215,00 R$ 225,00 R$ 250,00 R$ 275,00 R$ 290,00 R$ 300,00 R$ 315,00 R$ 330,00 R$ 345,00 R$ 360,00 R$ 370,00 R$ 380,00 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 R$ 395,00 R$ 410,00 R$ 430,00 R$ 455,00 R$ 470,00 R$ 490,00 R$ 505,00 R$ 520,00 R$ 535,00 R$ 550,00 R$ 565,00 R$ 600,00 R$ 625,00 R$ 650,00 R$ 675,00

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

(revogado pela Lei nº 1.965, de 28 de junho de 1999)

ANEXO VII

(revogado pela Lei nº 1.965, de 28 de junho de 1999)

Grupo V

Referência 510

Especial ..... Nível 30

1ª Classe .... Nível 28

2ª Classe .... Nível 26

3ª Classe .... Nível 23

Referência 520

Especial ..... Nível 20

1ª Classe .... Nível 18

2ª Classe .... Nível 16

3ª Classe .... Nível 13

Grupo VI

Referências 610 e 620

Especial ..... Nível 21

1ª Classe .... Nível 19

2ª Classe .... Nível 17

3ª Classe .... Nível 14

Grupo VII

Referências 710; 720; 730 e 740

Especial ..... Nível 14

1ª Classe .... Nível 12

2ª Classe .... Nível 10

3ª Classe .... Nível 07

Grupo VIII

Referências 810; 820 e 830

Especial ..... Nível 08

1ª Classe .... Nível 06

2ª Classe .... Nível 04

3ª Classe .... Nível 01

ANEXO À LEI Nº 1.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

ANEXO VIII Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, do Grupo Operacional III do Anexo VIII)

Ministério Público Especial

I - Grupo Ocupacional I

Direção Especializada Superior

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCDS-103 TCDS-103 TCDS-103 Chefe de Gabinete Secretário-Geral Chefe de Gabinete do Corregedor 01 01 01

II - Grupo Ocupacional II

Assessoramento Especializado Superior

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCAS-203 TCAS-204 Assessor Jurídico Assessor Técnico 07 05

III - Grupo Ocupacional III ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007)

Assistência Direta

Símbolo Denominação do Cargo em Comissão Quantidade

TCAD-301 TCAD-301 Assistente Técnico Secretário 03 06

Art. 1

Art. 39

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 36

ANEXO

ANEXO I

ANEXO

ANEXO II

Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, quando trata do Grupo Operacional III do Anexo II)

ANEXO

ANEXO III

ANEXO

ANEXO IV

ANEXO

ANEXO V

ANEXO

ANEXO VI

ANEXO

ANEXO VII

ANEXO

ANEXO VIII

Ação direta de inconstitucionalidade nº 3706, do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2007, do Grupo Operacional III do Anexo VIII)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010

Lei Ordinária nº 2938/2004 de 16/12/2004

Lei Ordinária nº 2632/2003 de 23/06/2003

Lei Ordinária nº 1965/1999 de 28/06/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1993 de 21/12/1993

Lei Ordinária nº 364/1982 de 16/12/1982