Lei Ordinária nº 194/1980
Declara de Utilidade Pública a sucursal de Campo Grande-MS da
LEI Nº 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a sucursal de Campo Grande-MS da
Sociedade União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul-RS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a sucursal de Campo Grande-MS, da Sociedade União dos
Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, com sede em Santa
Maria-RS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.