Lei Ordinária nº 1.942/1999
Institui a obrigatoriedade da realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - "Teste do Minuto", nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 1.942, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.
Institui a obrigatoriedade da realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - "Teste do Minuto", nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.946, de 27 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do
§ 7º, do artigo 70, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul deverão, obrigatoriamente, a partir de 1999, realizar o Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna "Teste do Minuto" em alunos de Rede Pública de Ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Os testes serão realizados quando do ingresso da criança na escola - Educação Infantil, e no início e término dos Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 3º Os recursos necessários à implantação deste teste nas Escolas Públicas Estaduais constarão do orçamento da Secretaria de Estado de Educação, para o exercício de 1999.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de janeiro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.