Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.942/1999

Institui a obrigatoriedade da realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - "Teste do Minuto", nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 1.942, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.

Institui a obrigatoriedade da realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - "Teste do Minuto", nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.946, de 27 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do

§ 7º, do artigo 70, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º As Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul deverão, obrigatoriamente, a partir de 1999, realizar o Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna "Teste do Minuto" em alunos de Rede Pública de Ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Os testes serão realizados quando do ingresso da criança na escola - Educação Infantil, e no início e término dos Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 3º Os recursos necessários à implantação deste teste nas Escolas Públicas Estaduais constarão do orçamento da Secretaria de Estado de Educação, para o exercício de 1999.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de janeiro de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.