Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.943/1999

Torna obrigatório aos promotores de eventos realizados em espaços abertos, a instalação e funcionamento de sanitários portáteis e dá outras providências.

LEI Nº 1.943, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.

Torna obrigatório aos promotores de eventos realizados em espaços abertos, a instalação e funcionamento de sanitários portáteis e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.946, de 27 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do

§ 7º, do artigo 70, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Os promotores de eventos de qualquer natureza, realizados em espaços abertos, deverão, obrigatoriamente, instalar sanitários portáteis, em número adequado ao atendimento dos participantes do evento.

Art. 2º O não-cumprimento das normas contidas nesta Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa definida em regulamentação apropriada expedida pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento desta Lei será exercido pelo órgão estadual competente.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de janeiro de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.