Lei Ordinária nº 1.944/1999
Altera a redação do art. 44 da Lei nº 36, de 26 de novembro de 1979.
LEI Nº 1.944, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.
Altera a redação do art. 44 da Lei nº 36 , de 26 de novembro de 1979.
Publicada no Diário Oficial nº 4.946, de 27 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do
§ 7º, do artigo 70, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 36 , de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. Aos professores de 1º e 2º Graus em exercício do cargo e aos alunos de qualquer grau que utilizarem, em caráter habitual, o transporte coletivo intermunicipal, será concedida, mediante exibição de documento fornecido pelo seu estabelecimento de ensino, a gratuidade desse transporte no território do Estado de Mato Grosso do Sul."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de janeiro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 36/1979 de 26/11/1979