Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.956/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária" e dá outras providências.

LEI Nº 1.956, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária" e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade filantrópica "Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária", localizada no Município de Ladário, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/99 - SELETA LADÁRIO/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.