Lei Ordinária nº 1.957/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar das Crianças Vivendo com AIDS Esperança no Senhor.
LEI Nº 1.957, DE 20 DE MAIO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar das Crianças Vivendo com AIDS Esperança no Senhor.
Publicada no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "Lar das Crianças Vivendo com AIDS Esperança no Senhor - LACVIDES", sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/99 AIDS ESPERANÇA/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.