Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.959/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Amambai - UNIFICAM-MS, no Município de Amambai.

LEI Nº 1.959, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Amambai - UNIFICAM-MS, no Município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Amambai - UNIFICAM-MS, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua José Bonifácio, 165, no Município de Amambai-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/99 UNIFICAM/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.