Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.960/1999

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, de acordo com a Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 1.960, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, de acordo com a Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, de acordo com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999.

§ 1º O montante global das operações de crédito de que trata este artigo fica limitado a R$ 14.000.000,00, (quatorze milhões de reais).

§ 2º Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente na liquidação de obrigações com a União.

§ 3º Nas operações de que trata este artigo, incidirão atualização monetária mensal com base na variação do IGP-DI e juros de seis por cento ao ano, pro rata temporis.

§ 4º Os saldos devedores das operações serão amortizados, a partir do mês de julho de 1999, com as cotas-partes destinadas ao Estado, conforme previsto no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, observadas as deduções legais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de que trata o

§ 1º do artigo 1º desta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.