Lei Ordinária nº 1.960/1999
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, de acordo com a Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 1.960, DE 20 DE MAIO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, de acordo com a Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito junto à União, a título de antecipação das transferências previstas no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, de acordo com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.816, de 18 de março de 1999.
§ 1º O montante global das operações de crédito de que trata este artigo fica limitado a R$ 14.000.000,00, (quatorze milhões de reais).
§ 2º Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente na liquidação de obrigações com a União.
§ 3º Nas operações de que trata este artigo, incidirão atualização monetária mensal com base na variação do IGP-DI e juros de seis por cento ao ano, pro rata temporis.
§ 4º Os saldos devedores das operações serão amortizados, a partir do mês de julho de 1999, com as cotas-partes destinadas ao Estado, conforme previsto no anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, observadas as deduções legais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de que trata o
§ 1º do artigo 1º desta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.