Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.964/1999

Denomina trecho de rodovia estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 1.964, DE 14 DE JUNHO DE 1999.

Denomina trecho de rodovia estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.038, de 15 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Antônio Ferreira de Souza" a rodovia estadual MS-162, no trecho compreendido entre as cidades de Sidrolândia e Maracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.