Lei Ordinária nº 1.964/1999
Denomina trecho de rodovia estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 1.964, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
Denomina trecho de rodovia estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.038, de 15 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Antônio Ferreira de Souza" a rodovia estadual MS-162, no trecho compreendido entre as cidades de Sidrolândia e Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.