Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.965/1999

Altera dispositivos das Leis nº 1.464, de 21 de dezembro de 1993, e nº 1.939, de 22 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

LEI Nº 1.965, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Altera dispositivos das Leis nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, e nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999. Revogada pelo art. 8º da Lei nº 2.938, de 16 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 45 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 . A hierarquia dos cargos efetivos do Tribunal de Contas inicia-se pelo menor numeral da classe "A" e tem, como posição mais elevada, o maior numeral referido na classe "C", na forma prevista no anexo IV."

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 6º e o anexo VII da Lei nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2938/2004 de 16/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1993 de 21/12/1993

Lei Ordinária nº 1939/1998 de 22/12/1998