Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.968/1999

Institui o Dia do Radiocidadão no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 1.968, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Institui o Dia do Radiocidadão no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Radiocidadão.

Art. 2º O Dia do Radiocidadão será comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de março.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

tcf/99 (Dia do Radiocidadão)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.