Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.970/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Rurais Indígenas Kaiowas de Amambai - ASSIDAL, com sede na Estrada Amambai/Sertãozinho.

LEI Nº 1.970, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Rurais Indígenas Kaiowas de Amambai - ASSIDAL, com sede na Estrada Amambai/Sertãozinho.

Publicada no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Rurais Indígenas de Amambai - ASSIDAL, com sede na Estrada Amambai/Sertãozinho, junto à Escola Ribas, Aldeia Indígena de Amambai e Foro na Comarca de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.