Lei Ordinária nº 1.971/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Jardim Canaã I.
LEI Nº 1.971, DE 28 DE JUNHO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Jardim Canaã I.
Publicada no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Jardim Canaã I, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
tcf/99 (Associação de Moradores do Jardim Canaã I)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.