Lei Ordinária nº 1.972/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santo Antônio - entidade com sede e foro no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 1.972, DE 28 DE JUNHO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santo Antônio - entidade com sede e foro no Município de Rio Brilhante.
Publicada no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade assistencial denominada Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santo Antônio, com sede e foro no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
tcf/99 (Obra Social Nossa Senhora da Glória)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.