Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.973/1999

Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

LEI Nº 1.973, DE 29 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

Publicada no Diário Oficial nº 5.049, de 30 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por intermédio de órgãos governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa de direitos de crianças e adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.