Lei Ordinária nº 1.973/1999
Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
LEI Nº 1.973, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Publicada no Diário Oficial nº 5.049, de 30 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita no Diário Oficial do Estado, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por intermédio de órgãos governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa de direitos de crianças e adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.