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Lei Ordinária nº 1.980/1999

Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dá outras providências.

LEI Nº 1.980, DE 8 DE JULHO DE 1999.

Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.056, de 9 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1999 do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, criada por intermédio da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de R$ 30.000.400,00 (Trinta milhões e quatrocentos reais), na forma do detalhamento constante nos anexos I, II e II-A desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o montante mencionado no art. 1º, compensado de acordo com os incisos do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999