Lei Ordinária nº 1.980/1999
Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dá outras providências.
LEI Nº 1.980, DE 8 DE JULHO DE 1999.
Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.056, de 9 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1999 do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, criada por intermédio da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de R$ 30.000.400,00 (Trinta milhões e quatrocentos reais), na forma do detalhamento constante nos anexos I, II e II-A desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o montante mencionado no art. 1º, compensado de acordo com os incisos do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999