Lei Ordinária nº 1.984/1999
Dispõe sobre a aplicação de recursos extra-orçamentários e dá outras providências.
LEI Nº 1.984, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a aplicação de recursos extra-orçamentários e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos que a qualquer título sejam transferidos ao Estado, não integrantes do orçamento, terão 10% (dez por cento) do seu valor destinados à regularização de débitos junto ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de agosto de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.