Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.984/1999

Dispõe sobre a aplicação de recursos extra-orçamentários e dá outras providências.

LEI Nº 1.984, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre a aplicação de recursos extra-orçamentários e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos que a qualquer título sejam transferidos ao Estado, não integrantes do orçamento, terão 10% (dez por cento) do seu valor destinados à regularização de débitos junto ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de agosto de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.