Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.985/1999

Torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, nos locais que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 1.985, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.

Torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, nos locais que menciona e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas, hospitais públicos e privados, clínicas, prédios, elevadores, presídios e delegacias, deverão dispor, obrigatoriamente, de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, em suas dependências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de agosto de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.