Lei Ordinária nº 1.985/1999
Torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, nos locais que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1.985, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.
Torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, nos locais que menciona e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas, hospitais públicos e privados, clínicas, prédios, elevadores, presídios e delegacias, deverão dispor, obrigatoriamente, de luzes de emergência ou geradores de força auxiliares, em suas dependências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de agosto de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.