Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.986/1999

Altera a denominação da Maternidade Maria Aparecida Pedrossian, com sede em Dourados.

LEI Nº 1.986, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.

Altera a denominação da Maternidade Maria Aparecida Pedrossian, com sede em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Hospital da Mulher de Dourados, Maria Aparecida Pedrossian", o estabelecimento hospitalar "Maternidade Maria Aparecida Pedrossian", com sede em Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de agosto de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.