Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.988/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional Senhor Divino em Coxim.

LEI Nº 1.988, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional Senhor Divino em Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 5.088, de 24 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional Senhor Divino, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Coxim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.