Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.989/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Douradense dos Aposentados e Pensionistas, localizada no Município de Dourados.

LEI Nº 1.989, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Douradense dos Aposentados e Pensionistas, localizada no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 5.088, de 24 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Douradense dos Aposentados e Pensionistas, localizada na rua Toshinobu Katayama nº 204, cidade de Dourados, inscrita no CGC sob o nº 268571690001-56.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.