Lei Ordinária nº 1.995/1999
Declara de Utilidade Pública a ACENBA - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira, com sede e foro na cidade de Aquidauana.
LEI Nº 1.995, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública a ACENBA - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira, com sede e foro na cidade de Aquidauana.
Publicada no Diário Oficial nº 5.093, de 1º de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira, com sede e foro na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.