Lei Ordinária nº 1.996/1999
Denomina "Dr. Hirose Adania" a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bonança, localizada no Município de Campo Grande/MS.
LEI Nº 1.996, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.
Denomina "Dr. Hirose Adania" a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bonança, localizada no Município de Campo Grande/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.099, de 13 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Hirose Adania" a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bonança, localizada no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.