Lei Ordinária nº 2.002/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo, localizado no Município de Maracaju.
LEI Nº 2.002, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo, localizado no Município de Maracaju.
Publicada no Diário Oficial nº 5.109, de 27 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo, com sede e foro no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILFOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.