Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.004/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Criança Feliz, localizada em Dourados.

LEI Nº 2.004, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Criança Feliz, localizada em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 5.109, de 27 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa Criança Feliz, localizada na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

tcf/99 (Casa Criança Feliz)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.