Lei Ordinária nº 2.007/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente Maria Aparecida Pedrossian, com sede nesta Capital.
LEI Nº 2.007, DE 1 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente Maria Aparecida Pedrossian, com sede nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 5.114, de 4 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente Maria Aparecida Pedrossian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado e Justiça e Cidadania mfcj.30/9/99(FUND DE PROT À CRIANÇA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.