Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.009/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM - com sede no Município de Corumbá, e dá outras providências.

LEI Nº 2.009, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM - com sede no Município de Corumbá, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.119, de 13 de outubro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM, com sede no Município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.6/10/99(PADRE ANTONIO MULLER)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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