Lei Ordinária nº 2.009/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM - com sede no Município de Corumbá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.009, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM - com sede no Município de Corumbá, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.119, de 13 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM, com sede no Município de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania mfcj.6/10/99(PADRE ANTONIO MULLER)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.