Lei Ordinária nº 2.016/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.126, de 26 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/99 - Fundação - Indígenas/L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.