Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.016/1999

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.126, de 26 de outubro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Defesa dos Direitos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CELSO PANOFF PHILBOIS

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

(mlfg/99 - Fundação - Indígenas/L)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.