Lei Ordinária nº 2.017/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - SSCH - com sede no Distrito de Porto Esperança, Município de Corumbá.
LEI Nº 2.017, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - SSCH - com sede no Distrito de Porto Esperança, Município de Corumbá.
Publicada no Diário Oficial nº 5.132, de 3 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - SSCH, com sede no Distrito de Porto Esperança, Município de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILBOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
ebm/99(Seleta Sociedade Caritativa)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.