Lei Ordinária nº 2.019/1999
Dispõe sobre a proibição de trote, quando realizado sob pressão, coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade dos calouros das escolas superiores, pertencentes, mantidas ou vinculadas ao Poder Público Estadual.
LEI Nº 2.019, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a proibição de trote, quando realizado sob pressão, coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade dos calouros das escolas superiores, pertencentes, mantidas ou vinculadas ao Poder Público Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 5.133, de 4 de novembro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado aos membros do corpo discente ou docente a realização de trote ao calouros de estabelecimento de ensino superior, pertencente, mantido ou vinculado à rede pública do Estado, quando realizado sob pressão, coação, agressão física, moral o qualquer outro meio que possa constrangê-lo ou colocar em risco a saúde ou a integridade física.
Art. 2º Compete à direção das instituições públicas de ensino superior:
I - adotar medidas preventivas para impedir a prática de trote aos novos calouros, segundo o disposto no art. 1º, respondendo a mesma por omissão ou condescendência;
II - aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente, incluindo expulsão da escola, sem prejuízo das sanções de natureza penal e civil previstas na legislação vigente.
Art. 3º A recepção aos novos alunos, com a finalidade de promover sua integração na comunidade universitária, deverá ser feita através de procedimento de cunho cultural, educacional, artístico ou filantrópico, a serem executados por estes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de novembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.