Lei Ordinária nº 2.022/1999
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palmeiras.
LEI Nº 2.022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palmeiras.
Publicada no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palmeiras, com sede e foro no Distrito de Palmeiras, Município de Dois Irmãos do Buriti - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
CELSO PANOFF PHILFOIS
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
(mlfg/99 - ASSOCIAÇÃO DISTRITO PALMEIRAS/L)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.