Lei Ordinária nº 2.025/1999
Altera o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei nº 1.975, de 1 de julho de 1999.
LEI Nº 2.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei nº 1.975 , de 1 de julho de 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. Revogada pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei n 1.140 , de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei n 1.975 , de 1 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A competência de que trata o inciso XXVI abrange, inclusive, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1140/1991 de 07/05/1991