Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.025/1999

Altera o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei nº 1.975, de 1 de julho de 1999.

LEI Nº 2.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei nº 1.975 , de 1 de julho de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. Revogada pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei n 1.140 , de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei n 1.975 , de 1 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A competência de que trata o inciso XXVI abrange, inclusive, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1140/1991 de 07/05/1991