Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.026/1999

Dá denominação ao edifício público que especifica.

LEI Nº 2.026, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dá denominação ao edifício público que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 5.141, de 17 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "FORUM DOUTOR ANDRÉ FERNANDES" o edifício público que abriga o fórum que serve de sede ao Juízo da Comarca de Glória de Dourados, localizado na Av. Doutor Tancredo de Almeida Neves, sem número, na cidade de Glória de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de novembro de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.